A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que foi sancionada ontem (9), a lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo, aos que se declararem negros ou pardos.
A lei prevê que caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)