Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 : Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.
LEI Nº 12.726/2012 Cria o Juizado Especial itenerante
Publicado em 22/10/2012 11:07 - Última atualização em 03/02/2022 11:56