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Lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais é sancionada.

Publicado em 08/07/2015 10:13 - Última atualização em 03/02/2022 15:45

asdaA Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que recebeu do Servidor Ministerial, Abimael Freitas Lopes, lotado na Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, a alteração do código peral, pois foi sancionada na segunda-feira (06), lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão do cargo ocupado.

A lei nº 13.142 de 6 de julho de 2015 já está em vigor.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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