A atuação do Conselho Tutelar e das Polícias em relação à lei n° 14.344/2022 (Lei Henry Borel) foi o tema de uma palestra realizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, na sede da Câmara Municipal de Luís Domingues.
A Lei Henry Borel criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, tendo por base previsões legais já existentes na Constituição Federal e nas disposições específicas previstas em tratados, convenções e acordos internacionais que o Brasil é parte.
De acordo com o titular da Comarca de Carutapera (da qual Luís Domingues é termo judiciário), o objetivo do evento foi apresentar aos integrantes do sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes as inovações trazidas pela lei, focando na atuação prática do público presente (conselheiros tutelares, policiais militares e membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). “Tudo com vistas à real promoção do postulado constitucional da proteção integral”, explicou Francisco de Assis Carvalho Junior.
Estiveram presentes ao evento os membros dos Conselhos Tutelares de Carutapera, Luís Domingues, Cândido Mendes (por onde também responde o promotor de justiça) e Godofredo Viana (termo judiciário de Cândido Mendes), além de policiais militares dos quatro municípios e de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Luís Domingues.
Redação: CCOM-MPMA