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Medida socioeducativa – É competente para execução da medida socioeducativa o Juízo da Infância e Juventude com competência em matéria de ato infracional da comarca onde estiver situada a unidade de atendimento responsável pelo cumprimento da medida.
Publicado em 03/05/2013 09:24 - Última atualização em 03/02/2022 11:56