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Notícias

MPs recomendam que vereadores atuem para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em municípios do Maranhão

Publicado em 13/06/2024 11:31 - Última atualização em 13/06/2024 11:31

Seis cidades maranhenses já aprovaram leis vedando a prática, que é combatida por organizações de saúde, meio ambiente e direitos humanos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) expediram Recomendação, em 6 de junho, aos vereadores das cidades maranhenses para que atuem para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, seja por aeronaves agrícolas ou remotamente pilotadas, em seus respectivos municípios. Os agentes políticos devem responder em até 45 dias, a contar do recebimento, sobre o acatamento das medidas.

A expedição das recomendações aos vereadores faz parte da atuação da Frente de Proteção Integrada do Maranhão (FPIMA), composta pelo MPF, representado pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke; pelo MPMA, representado pelo promotor de Justiça Haroldo Brito, da 1ª Promotoria Especializada em Conflitos Agrários; e pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, representada pelo defensor público de Direitos Humanos, Jean Carlos Nunes Pereira.

No documento, a procuradora Anne Caroline Neitzke e o promotor Haroldo Brito ressaltam que, caso haja um projeto de lei em tramitação na respectiva Casa Legislativa, os vereadores devem adotar todas as medidas para a mais breve aprovação e homologação de lei que proíba a prática. Segundo relatado na recomendação, a prática é combatida por diversas organizações que atuam nas áreas de saúde, meio ambiente e direitos humanos, como: Conselho Nacional de Saúde, Organização das Nações Unidas, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

“Os agrotóxicos utilizados não afetam somente as áreas particulares nas quais são aplicados, mas também áreas públicas e privadas em seu entorno, bem como atingem todo o ecossistema e a cadeia alimentar onde estão inseridas as propriedades que fazem seu uso por meio de pulverização aérea”, afirmam os membros do MP na recomendação. De acordo com o documento, os agrotóxicos ocasionam alterações crônicas de saúde em humanos e nos ecossistemas atingidos, sendo que os verdadeiros impactos talvez só sejam conhecidos por gerações futuras.

Segundo o Inca, o uso indiscriminado dessas substâncias químicas gera inúmeros malefícios à saúde humana e ao meio ambiente, como a destruição de ecossistemas e a intoxicação da população em geral. Infertilidade, impotência, aborto, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer estão dentre os prejuízos associados pelo instituto à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos.

SITUAÇÃO NO BRASIL

O MPF e o MPMA destacam, especificamente, que no país também são utilizados agrotóxicos clandestinos e que muitos dos produtos regularizados no Brasil já tiveram o seu uso proibido em outros países pelos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, os níveis de resíduos de agrotóxicos permitidos no país são, geralmente, superiores aos valores máximos permitidos em países da União Europeia, por exemplo.

Acompanhando os estudos e o posicionamento das diversas instituições especializadas, a pulverização de agrotóxicos por aeronaves foi vedada em leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores dos municípios maranhenses de Barreirinhas (Lei n° 838/2023), Brejo (Lei n° 809/2022), Caxias (Lei n° 2.704/2024), Lago dos Rodrigues (Lei n° 16/2023), Santana do Maranhão (Lei n° 346/2022) e São Francisco do Maranhão (Lei n° 379/2022). Os Estados do Acre (Lei n° 2.843/2014) e do Ceará (Lei n° 16.820/2019) também já proibiram legalmente a prática.

POPULAÇÕES VULNERÁVEIS

Segundo detalhado no documento, a prática acaba por atingir, especialmente, populações vulneráveis – camponeses, agricultores familiares, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em geral -, que ficam obrigadas a viver na área contaminada ou a abandonar seus territórios tradicionalmente ocupados. “A pulverização de agrotóxicos por aeronaves tem sido denunciada todos os dias por comunidades camponesas, tradicionais e povos indígenas como uma forma de expropriação territorial e, por vezes, caracterizando verdadeira tentativa de genocídio”, ressaltam a procuradora e o promotor.

Somente no Maranhão, 34 comunidades tradicionais, quilombolas e assentamentos rurais, localizados em 12 municípios, são afetados pela pulverização de agrotóxicos. Os dados são apresentados no levantamento “Territórios Diretamente Vitimados por Agrotóxicos no Maranhão – janeiro a abril de 2024”, produzido pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama) e pela Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Maranhão (Fetaema), em colaboração com o Laboratório de Extensão, Pesquisa e Ensino de Geografia (Lepeng) da Universidade Federal do Maranhão.

Redação: Ascom MPF-MA

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