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Anulada licença de instalação da Usina hidrelétrica de Estreito

Publicado em 07/06/2008 05:47 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

A Justiça Federal do Maranhão anulou a licença de instalação da usina hidrelétrica de Estreito. Essa decisão é fruto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins e no Maranhão. Pela decisão, o Consórcio Estreito Energia (Ceste), responsável pelo empreendimento, terá que complementar o estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) de forma que a área de influência indireta do lago (AII) seja estendida, conforme especificações apresentadas pelo MPF. Em caso de não cumprimento, o consórcio estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 15 milhões de reais.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também foi condenado a não emitir nova licença de instalação antes da complementação do EIA/Rima, além de promover audiências públicas nos municípios afetados de acordo com o estudo complementado, devendo a divulgação das audiências alcançar todos os municípios da bacia hidrográfica Araguaia/Tocantins, sob pena de multa de 500 mil reais.

A decisão judicial também determinou ao Ceste que paralise imediatamente as obras da usina até que seja emitida nova licença de instalação, que só deverá ocorrer após complementação dos estudos de impacto ambiental nas condições estabelecidas. Estão vedadas obras com finalidade de desvio do curso do rio, como desmatamentos, escavações, explosões ou preparação do canal de desvio das águas. O prosseguimento da obra está restrito à parte já edificada. Em caso de descumprimento, o consórcio estará sujeito a multa no valor de 15 milhões de reais.

Em outra sentença, também da Justiça Federal no Maranhão, o Ceste foi condenado a estender os recursos da compensação ambiental prevista na Lei 9.985/2000 para implantação de unidades de conservação na região da bacia hidrográfica do Araguaia/Tocantins, sob pena de multa no valor de 500 mil reais.

A AII do lago de Estreito, após o complemento do EIA/Rima determinado pela Justiça Federal, deverá ser estendida, latitudinalmente, a partir da barragem da UHE de Lageado (a montante) até o barramento de Tucuruí (a juzante). Longitudinalmente, deve ser estendida do termo de referência para a área de influência direta até as nascentes de afluentes do Rio Tocantins que desaguem no trecho Lageado – Estreito – Tucuruí.

Fonte: Jornal Pequeno, 07.06.2008

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