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Aterro da Ribeira é considerado ilegal

Publicado em 03/06/2008 07:33 - Última atualização em 03/02/2022 17:00

Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental do Aterro Sanitário da Ribeira, desde a Licença Prévia até a Licença de Operação. A decisão foi assinada pelo juiz Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra, nesta quinta-feira, dia 29, e acatou a ação civil pública movida em 1997, pela Promotoria Especializada na Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural contra a Prefeitura Municipal de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu), com abrangência a qualquer outra a empresa de limpeza pública que opere na capital.

Agora, a Prefeitura Municipal terá que licenciar, imediatamente, um novo local para o depósito do lixo da capital, que fique situado fora da área de aproximação das aeronaves, após a realização do Relatório de Impacto Ambiental EIA/Rima. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente não poderá expedir nova licença de operação do novo aterro, sem a apresentação desse documento.

A Justiça considerou que o Aterro da Ribeira causou danos ambientais irreversíveis por causa da vazão de chorume sem qualquer tratamento e apresentou perigo iminente à navegação aérea, em razão da migração de urubus para as proximidades do Aeroporto Marechal Cunha Machado.

É importante lembrar que este ano, um pássaro entrou na turbina de um avião da TAM, no momento da decolagem, o que obrigou o piloto a abortar o vôo.

Outra determinação aos réus é que seja efetuada uma auditoria ambiental e um novo EIA/Rima, no Aterro da Ribeira, para realizar o tratamento do lixo já acumulado no local. A idéia é minimizar os impactos ambientais já causados e os efeitos atrativos de pássaros.

Segundo o promotor de justiça, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, autor da ação, a Prefeitura Municipal de São Luís também não poderá realizar uma nova licitação para ampliar o Aterro da Ribeira, conforme pretendia.

Pelo descumprimento das determinações foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil para cada um dos réus.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)