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Cemar é obrigada a reabrir posto de atendimento em Paço do Lumiar

Publicado em 29/01/2008 08:36 - Última atualização em 03/02/2022 17:01

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá 60 dias, após citação judicial, para cumprir a decisão do poder judiciário que determina a reabertura do posto de atendimento aos usuários no município de Paço do Lumiar. A sentença atende ao pedido do Ministério Público do Maranhão, por intermédio da promotoria de justiça da comarca, que ajuizou civil pública para assegurar o direito dos consumidores. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

A ação civil pública, ajuizada pela promotora de justiça Gabriela Tavernard, se baseou no direito dos moradores ao atendimento integral de todos os serviços prestados pela concessionária em todos os dias úteis e em regime de plantão nos demais. A ação teve por base uma representação dos habitantes do município à promotoria encaminhada em maio de 2006.

De acordo com o MPMA, para tentar resolver algum problema administrativo relacionado à Cemar, os moradores da cidade precisam se deslocar para distâncias maiores. Outra dificuldade relatada pelos consumidores é extinção do plantão 24 horas. A empresa alegou que o atendimento necessário estaria sendo feito em um posto na loja “A Renovar”, em São José de Ribamar.

Porém, o fato foi contestado pela promotora de justiça Gabriela Tavernard. Pela Lei 8.987/95, que trata das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, como é o caso do fornecimento de energia elétrica, elas são obrigadas a prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Segundo o artigo 6º da lei, o atendimento é considerado adequado quando satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.

A resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que tem caráter normativo sobre as concessionárias do setor elétrico, determina que a empresa deverá “dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os consumidores da sua área de concessão que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações, bem como o pagamento da fatura de energia elétrica”. A resolução explica, ainda, que é adequada a estrutura que permite ao consumidor resolver todas as suas solicitações e reclamações sem ter que se deslocar do município onde reside.

O posto de atendimento fica localizado no vizinho município de São José de Ribamar. Além disso, o local não possui estrutura adequada ao atendimento dos usuários. O local de atendimento é uma banca, dentro de uma loja comercial e não oferece as mínimas condições de acomodação, especialmente para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Nesse caso, os clientes têm de aguardar o atendimento de pé, sem acomodação necessária, conforme estabelece a resolução da ANEEL.

Redação: Johelton Gomes (CCOM – MPMA)