Os consumidores do município de São José de Ribamar que continuam sem receber água potável em suas residências fornecida pela Caema (Companhia de Água e Esgotos do Maranhão) poderão requerer junto ao Juizado Especial da comarca a execução de decisão judicial, que obriga a empresa a assegurar o fornecimento do produto. A orientação é do promotor de justiça da 1ª Promotoria de Ribamar, Samaroni de Sousa Maia.
De acordo com o promotor de justiça, existe uma sentença proferida pelo juiz Márcio Castro Brandão, que determina a regularização do abastecimento e a não emissão de contas por parte da Caema para os consumidores que continuam sem receber o produto regularmente.
“Mas é importante reassaltar que o consumidor que continua sem receber a água procure a Promotoria de Justiça e solicite cópia da sentença a fim de executá-la, já que a decisão foi transitada em julgado”, esclareceu. De acordo com o promotor, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50,00 por descumprimento de decisão judicial.
Samaroni Maia lembra que a decisão da justiça levou em conta ação civil pública ajuizada por ele em 2000 com o objetivo de garantir o fornecimento de água em condições de consumo para o município de Ribamar e, ao mesmo tempo, suspender o pagamento em caso de não fornecimento.