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ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS AO CSMP

Publicado em 16/07/2014 12:29 - Última atualização em 03/02/2022 11:57

        Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
 
       Encareço a Vossa Excelência que observe, cuidadosamente, as normas atinentes ao envio de documentos à Secretaria do CSMP.
      Ressalto, por oportuno, que o envio dessas peças, sem nenhum critério, conforme vem ocorrendo, tem causado grandes transtornos na Secretaria, além de visível prejuízo ao erário com autuações desnecessárias.
      Cumpre-me ratificar acerca da necessidade de estrita observância às Resoluções nº. 23/2007 – CNMP e nº. 10/2009 – CPMP.
      Desse modo, faz-se necessário que Vossa Excelência encaminhe à Secretaria do CSMP somente:
      a) os relatórios periódicos, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano;
       b) promoções de arquivamento para apreciação e homologação;
    c) pedido fundamentado de prorrogação de prazo em ICP’s (desnecessário encaminhar cópia ou original dos autos do ICP).
     Por outro lado, os documentos para publicações, a exemplos de portarias de instauração de Inquéritos Civis, conforme exaustivamente levado ao seu conhecimento, devem ser encaminhados diretamente ao Setor De Coordenação De Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com.
      Convém esclarecer que documentos da sua Promotoria, necessários a aferir Promoções ou Remoções por Merecimento, devem ser encaminhados diretamente à Corregedoria Geral, que emitirá Relatório Conclusivo, assim, subsidiando o voto de cada Conselheiro.
 
        Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
         Secretária do CSMP