Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
Encareço a Vossa Excelência que observe, cuidadosamente, as normas atinentes ao envio de documentos à Secretaria do CSMP.
Ressalto, por oportuno, que o envio dessas peças, sem nenhum critério, conforme vem ocorrendo, tem causado grandes transtornos na Secretaria, além de visível prejuízo ao erário com autuações desnecessárias.
Cumpre-me ratificar acerca da necessidade de estrita observância às Resoluções nº. 23/2007 – CNMP e nº. 10/2009 – CPMP.
Desse modo, faz-se necessário que Vossa Excelência encaminhe à Secretaria do CSMP somente:
a) os relatórios periódicos, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano;
b) promoções de arquivamento para apreciação e homologação;
c) pedido fundamentado de prorrogação de prazo em ICP’s (desnecessário encaminhar cópia ou original dos autos do ICP).
Por outro lado, os documentos para publicações, a exemplos de portarias de instauração de Inquéritos Civis, conforme exaustivamente levado ao seu conhecimento, devem ser encaminhados diretamente ao Setor De Coordenação De Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com.
Convém esclarecer que documentos da sua Promotoria, necessários a aferir Promoções ou Remoções por Merecimento, devem ser encaminhados diretamente à Corregedoria Geral, que emitirá Relatório Conclusivo, assim, subsidiando o voto de cada Conselheiro.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
Secretária do CSMP