A 1ª promotoria de justiça de Grajaú ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ofereceu denúncia penal contra a ex-prefeita de Grajaú, Maria Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira, e o ex-vereador Clesiomar Martins Viana por irregularidades na prestação de contas referentes ao ano de 2002.
A conduta irregular da ex-gestora, que administrou o município entre 2000 e 2004, lesou os cofres do município em pelo menos R$ 262 mil. Já Clesiomar Martins está sendo acionado por ter recebido R$ 8.160 do Poder Executivo como pagamento para atuar como líder do governo na administração de Maria Bernadeth Nogueira.
Segundo o promotor de justiça Frederik Bacellar Ribeiro, o Poder Executivo não poderia ter pago a remuneração ao vereador. “É ilegal que recursos do Poder Executivo tenham sido deslocados para o pagamento de benefícios a um integrante do Poder Legislativo”, explica.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os ex-gestores trata da ausência de processos licitatórios e do pagamento de despesas indevidas. No caso da ação civil pública, o MPMA detectou, além das irregularidades constantes da denúncia, a falta de comprovação de despesas, a utilização indevida de recursos do Fundef, a duplicidade no pagamento de despesas e o repasse de recursos à Câmara de Vereadores em volume superior ao permitido por lei.
A ação tem como objeto, ainda, a diferença de arrecadação observada de acordo com os documentos apresentados ao TCE por Maria Bernadeth Nogueira. Segundo o Ministério Público apurou, cerca de R$ 246 mil deixaram de ser recolhidos aos cofres do município em tributos como o IPTU, ITBI, ISS e Imposto de Renda, apesar de constarem da previsão orçamentária para aquele ano.
Caso sejam condenados, a ex-prefeita e o vereador perderão seus direitos políticos pelo prazo de dez anos e ficarão proibidos de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios do Poder Público pelo mesmo prazo.
Maria Bernadeth Nogueira e Clesiomar Martins podem ser obrigados, ainda, a pagar multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida em 2002 e a ressarcir integralmente o valor dos danos causados.