A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Público de São Luís obteve decisão favorável da Justiça para interromper a implantação de uma usina termelétrica no Distrito Industrial da capital maranhense. Na ação civil pública, ajuizada pelo promotor Fernando Barreto, o MPMA questiona o estado do Maranhão e as empresas Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda e Enfase Consultoria em Meio Ambiente Ltda.
Para o Ministério Público, ao emitir licença ambiental prévia, em 2007, em favor da empresa Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda, o estado do Maranhão violou diversos dispositivos da Constituição Federal e da legislação ambiental. Entre as irregularidades apontadas estão os pareceres técnico e jurídico inadequados. Os documentos contrariam os dispositivos legais ao classificar o empreendimento como de “baixo impacto ambiental”. “Termelétricas são equipamentos causadores de poluição do ar e de forte impacto ambiental”, explica Barreto.
O Ministério Público questiona, ainda, o fato de o governo maranhense emitir a licença ambiental antes que a empresa apresentasse o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A apresentação desses documentos, necessários para o licenciamento, seriam encaminhados em momento posterior. A promotoria constatou que a empresa deixou de apresentar a certidão de conformidade com a Lei Municipal nº 3.253/92, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no município de São Luís. A mesma lei não permite a instalação de usinas termelétricas na cidade.
Impactos ambientais – Segundo o promotor Fernando Barreto, é importante considerar as implicações ambientais de uma usina termelétrica movida a carvão mineral, com capacidade de produção de 350 megawatts e as conseqüências do consumo de água, os resíduos que emite e os riscos à população. Ele explica que, se for instalada, a usina termelétrica licenciada produzirá praticamente toda a oferta de energia feita para o estado do Maranhão, hoje, pela Cemar.
“Não se trata de um pequeno empreendimento. No caso concreto, é uma usina de grande porte”. Na ação, o Ministério Público argumenta que as usinas termelétricas são grandes emissoras de gases tóxicos e que expõem a saúde da população ao risco de câncer. A decisão de suspender a implantação da usina é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Luzia Madeiro Neponucena.