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Justiça determina bloqueio prévio de empréstimos consignados

Publicado em 14/03/2008 10:21 - Última atualização em 03/02/2022 17:03

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público do Maranhão obteve decisão favorável da Justiça Federal para o bloqueio prévio na concessão de empréstimos consignados sobre benefícios previdenciários. Pela decisão, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve bloquear preventivamente, em seu sistema operacional, a emissão dos empréstimos. A decisão da Justiça Federal abrange a circunscrição da Procuradoria da República em Imperatriz, incluindo mais 31 municípios.

A medida contribui para prevenir o grande número de golpes aplicados nos pensionistas. A ação, ajuizada no final de 2007, é de autoria dos procuradores da República Flauberth Martins Alves, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco; e do promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz. As operações de empréstimo consignados a aposentados e pensionistas do INSS começaram a ser realizadas em maio de 2004, autorizadas pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

Caso queira efetuar um empréstimo consignado, o pensionista ou seu representante legal, deverá efetuar o desbloqueio, pessoalmente, emitindo autorização no sistema do INSS. O desbloqueio não pode estar vinculado à instituição financeira emissora. A decisão foi emitida no dia 5 de março e o INSS tem o prazo de 48 horas, após notificação da justiça, para cumprir a sentença.

Com a decisão, o Ministério Público espera que o número de pensionistas lesados por instituições financeiras diminua. No golpe que se repete em todo o estado, os falsários se aproveitam do desconhecimento dos idosos e pensionistas para enganá-los. Os representantes das instituições financeiras ganham a confiança da vítima anunciando facilidades para obter dinheiro e até mesmo inventam um suposto abono concedido pelo governo federal.

A vítima é induzida a entregar os documentos e assinar alguns papéis. Em muitos casos, são pessoas analfabetas e a transação é concluída com a coleta da impressão digital. Ao receber o pagamento com desconto nos meses seguintes, só então o aposentado descobre que foi vítima de um golpe.

Outro problema relacionado à consignação refere-se à ausência de informações prestadas pelos bancos ou instituições financeiras na efetivação do contrato, quando o empréstimo é feito de forma consensual. É comum a efetuação do contrato sem que o pensionista conheça as cláusulas, o percentual do desconto e a taxa de juros.

O juiz federal Alex Schramm de Rocha, que atendeu ao pedido de bloqueio feito pelo Ministério Público, argumenta que, em sua grande maioria, os benefícios previdenciários concedidos representam o único meio de sustento da família do beneficiário. Na ação, ele afirma que “em caso de desconto indevido, por fraude ou equívoco, os danos podem ser irreversíveis, ainda que para a autarquia e para a instituição financeira envolvida o valor seja insignificante”.

Ele também argumenta que uma parcela expressiva dos beneficiários da Previdência Social é composta por pessoas com baixa escolaridade. “Essa característica se reflete principalmente na falta de conhecimento dos meios adequados à defesa de seus direitos em caso de desconto indevido; elevando o risco social do negócio”.

A circunscrição da Procuradoria da República de Imperatriz inclui os municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante do Maranhão, Balsas, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Governador Edson Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Nova Colinas, Porto Franco, Riachão, Ribamar Fiquene, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Vila Nova dos Martírios.

Redação: Johelton Gomes (CCOM – MPMA)