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Ministério Público aciona prefeito de Marajó do Sena por improbidade administrativa

Publicado em 26/05/2008 06:52 - Última atualização em 03/02/2022 16:59

O prefeito de Maraj? do Sena, Perachi Roberto de Farias Morais, foi acionado judicialmente pelo Minist?rio P?blico do Maranh?o por atos de improbidade administrativa. Entre as irregularidades detectadas pelo MPMA est?o a aus?ncia de licita??o, apresenta??o de notas fiscais com ind?cios de falsifica??o e reten??o irregular do pagamento dos servidores. A a??o ? baseada no relat?rio t?cnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exerc?cio financeiro de 2005.

Para questionar as irregularidades, a Promotoria de Justi?a de Paulo Ramos, da qual Maraj? do Sena ? termo judici?rio, ajuizou A??o de Improbidade com pedido de medida cautelar contra o prefeito Perachi Roberto de Farias Morais. No documento, o Minist?rio P?blico requer do Judici?rio o afastamento imediato do prefeito. A promotora de justi?a Uiuara de Melo Medeiros tamb?m encaminhou representa??o ao procurador-geral de justi?a, Francisco das Chagas Barros de Sousa, para que ele avalie a eventual responsabilidade criminal do gestor, j? que este possui foro privilegiado.

O relat?rio do TCE que embasou a a??o ? conclusivo quanto ? aus?ncia de licita??o na realiza??o de obras e na aquisi??o de combust?vel, material de expediente, material de limpeza, medicamentos, produtos aliment?cios, material el?trico, material hidr?ulico, material hospitalar, e carteiras escolares.

Entre as irregularidades constatadas pelo TCE nas notas fiscais apresentadas pelo prefeito na presta??o de contas est?o ind?cios de falsifica??o na assinatura das notas, emiss?o por empresas inexistentes e notas n?o registradas na Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). A per?cia comprovou a falsidade dos documentos ao cruzar os dados da Autoriza??o para Impress?o de Documentos Fiscais (AIDF) com as inscri??es estaduais das empresas, constatando a aus?ncia de correspond?ncia entre eles.

Reten??o dos sal?rios ? A promotora de justi?a Uiuara de Melo Medeiros explicou que o prefeito de Maraj? do Sena freq?entemente ret?m o vencimento dos servidores, mesmo havendo recursos para pagamento, conforme demonstram os extratos apresentados pela ger?ncia do Banco do Brasil.

“Estes atos geram preju?zos aos servidores que passam necessidades de toda ordem em decorr?ncia da ilegalidade de que s?o v?timas”, aponta a promotora. Os servidores tamb?m foram privados de receber o 13? sal?rio e abonos, dentre outras vantagens devidas. “Por mais de uma vez o Minist?rio P?blico teve de recorrer ao Judici?rio para garantir o pagamento”.

Mesmo ap?s a aprova??o de Lei Municipal que fixou data para o pagamento, o prefeito Perachi Roberto de Farias Morais continuou atrasando, injustificadamente, o pagamento dos vencimentos. Na a??o, a promotoria conclui que os valores retidos indevidamente est?o sendo incorporados ao patrim?nio do gestor municipal.

Al?m disso, o MPMA argumenta que o desvio de dinheiro p?blico causa preju?zos de ordem moral para a popula??o de Maraj? do Sena. A cidade possui um dos piores ?ndices de desenvolvimento do estado e a comunidade enfrenta “priva??es de toda ordem, em raz?o dos atos de improbidade praticados pelo prefeito”, argumenta a promotora de justi?a na A??o de Improbidade.

Na avalia??o da promotora de justi?a, em casos como este, o princ?pio da proporcionalidade deve guiar a Justi?a no momento da aplica??o das san??es. “A pena deve ser proporcional ao dano causado, sob pena de legitimar a conduta do mau gestor e de tornar banal a impunidade”, afirma Uiuara Medeiros.

Redação: Johelton Gomes (CCOM – MPMA)