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Ministério Público aciona prefeitura de Itaipava do Grajaú por não criar conselhos

Publicado em 26/05/2008 08:04 - Última atualização em 03/02/2022 17:00

A 2? Promotoria de Justi?a da comarca de Graja? ajuizou a??o de execu??o contra o munic?pio de Itaipava do Graja? (334 km de S?o Lu?s) pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Minist?rio P?blico firmado em junho de 2003, que determinava a cria??o e a instala??o dos conselhos Tutelar e dos Direitos da Crian?a e do Adolescente naquela cidade.

Na a??o, a promotora de justi?a Carla Mendes Pereira requer que a Justi?a execute o TAC assinado pelo prefeito municipal Luiz Gonzaga dos Santos Barros e determine a cria??o e a instala??o dos conselhos, sob pena de pagamento de multa di?ria de R$ 1 mil.

?Em Itaipava do Graja? a atua??o na defesa dos direitos e garantias das crian?as e dos adolescentes ? quase inexistente, porque ainda n?o foram criados e instalados os conselhos previstos no Estatuto da Crian?a e do Adolescente?, denuncia a promotora.

ACORDO DESCUMPRIDO – O TAC assinado em junho de 2003 determinava o prazo de seis meses ? prefeitura de Itaipava do Graja? para ?criar e implantar mediante lei municipal a Pol?tica P?blica da Inf?ncia e Juventude no munic?pio, instalando e dando condi??es de funcionamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente e, pelo menos, a um Conselho Tutelar da Crian?a e do Adolescente?.

Para garantir o funcionamento dos conselhos, segundo o acordo, a prefeitura do munic?pio teria que adquirir um pr?dio pr?prio para a instala??o dos ?rg?os e o disponibilizar ve?culo, computador, impressora, aparelho de fax, linha telef?nica e mob?lia. O acordo tamb?m determinava ao munic?pio de Itaipava do Graja? a cria??o do Fundo Municipal de Inf?ncia e Juventude e a destina??o de rubrica especial no or?amento do munic?pio.

CONSELHOS ? De acordo com o Estatuto da Crian?a e do Adolescente (ECA), os Conselhos de Direitos s?o ?rg?os criados por lei para formular e deliberar sobre as pol?ticas p?blicas relativas ?s crian?as e adolescentes ? em suas interfaces com as ?reas de sa?de, meio ambiente, assist?ncia social e educa??o, por exemplo. Tamb?m devem organizar as redes de aten??o ? popula??o infanto-juvenil, promovendo a articula??o das a??es, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos. Devem existir nos ?mbitos municipal, estadual e nacional.

Dados do Centro de Defesa Padre Marcos Passerini apontam que atualmente 83% dos munic?pios maranhenses j? criaram Conselhos Tutelares e Municipais de Defesa dos Direitos da Crian?a e do Adolescente.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)