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Ministério Público questiona duplicidade de filiação partidária de 80 eleitores

Publicado em 05/06/2008 08:24 - Última atualização em 03/02/2022 17:01

A duplicidade de filiação partidária praticada por eleitores do município de Vitorino Freire motivou a intervenção da Promotoria de Justiça contra a prática. Para coibir a irregularidade, o promotor eleitoral Sandro Pofahl Bíscaro ajuizou recurso eleitoral inominado. A medida foi adotada para tentar obter a anulação das filiações duplas de oitenta eleitores.

Na ação, o promotor eleitoral questiona a desobediência à Lei 9.096/95 que disciplina a questão e determina que ao se filiar em nova agremiação partidária, o cidadão deve comunicar o fato por escrito ao antigo partido e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Para Bíscaro, a lei é clara e determina que, caso não sejam realizadas as comunicações, o juiz deve declarar a nulidade de ambas. Em Vitorino Freire, entretanto, a Justiça Eleitoral tem dado aos eleitores a opção de decidirem por uma das filiações após o prazo previsto legalmente.

O promotor eleitoral esclareceu que o objetivo do procedimento administrativo é permitir ao cidadão provar o cumprimento dos requisitos legais. “Aceitar apenas uma das comunicações, além de absolutamente ilegal, também abre espaço a barganhas eleitoreiras, dentre as quais a comercialização de comunicações com datas retroativas. Esse fato acabaria por fortalecer os ‘caciques políticos’ locais, verdadeiros ‘donos’ de partidos no interior do Estado, aumentando ainda mais processos de corrupção eleitoral”, argumenta.

Redação: Johelton Gomes (CCOM – MPMA)