A Prefeitura de Penalva tem 15 dias para demitir os servidores sem concurso público e nomear os aprovados no último certame realizado para a ocupação dos cargos da administração do município. A recomendação foi feita no último dia 27, pelo promotor de justiça titular da comarca de Penalva, Carlos Róstão Martins Freitas. Ele constatou um grande número de profissionais na prefeitura, atuando em cargos que dependem de aprovação prévia em concurso.
A recomendação é baseada no art.37, inciso II, da Constituição Federal: que determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Carlos Róstão Martins Freitas afirmou que a desobediência a este dispositivo constitucional configura ato de improbidade administrativa, além de eventual responsabilidade civil, penal e administrativa.
A recomendação não contempla, conforme está previsto na Carta Magna, as nomeações para cargos em comissão e a situação dos agentes públicos considerados estáveis, em razão de terem entrado em exercício cinco anos antes da vigência da atual constituição.