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MPMA envia recomendação a prefeitos

Publicado em 10/06/2008 05:01 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

A Promotoria Eleitoral da 16° Zona, em Itapecuru Mirim, através do promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, que responde pela promotoria, expediu uma recomendação aos prefeitos e presidentes de Câmaras dos municípios de Itapecuru-Mirim, Cantanhede e Miranda do Norte, para que eles se abstenham da execução de programas sociais de distribuição de bens, valores e benefícios à população.

A medida atende ao artigo 73 §10 da Lei n° 9.504/97, que proíbe ações como doação de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de construção, passagens rodoviárias e quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica entre outros no período eleitoral, visando garantir a igualdade do pleito.

A recomendação requisita, ainda, informações sobre eventual distribuição gratuita de bens ocorrida em 2008, informando os casos justificados por calamidade ou emergência, os programas sociais mantidos, acompanhados de sua lei de criação e de prova de que os mesmos constam em orçamento anterior, em efetiva execução, pelo menos desde 2007. Devem ser encaminhados à promotoria, também, os nomes e endereços de todas as pessoas beneficiadas.

O material deverá ser encaminhado à 16° Promotoria Eleitoral da 16° Zona em um prazo máximo de 10 dias.

Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM – MPMA)