O Ministério Público do Maranhão, através da 4° Promotoria de Justiça de Timon de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enviou recomendação à prefeita do município, Maria do Socorro Pereira Waquim, para que seja efetuada a devolução de valor descontado irregularmente no contracheque dos servidores municipais.
A recomendação refere-se a uma “contribuição solidária” de R$ 5 realizada nos vencimentos dos servidores municipais para a quitação de uma dívida judicial das Paróquias de Timon e Caxias, no valor de R$ 132 mil. O desconto foi comunicado aos servidores através de ofício circular, somente depois de realizado, justificando que a paróquia não teria recursos para saldar a dívida, a burocracia para a doação de recursos públicos e “que somos todos irmãos em Cristo”.
A dívida refere-se a despesas com o conserto de um caminhão e indenização da carga transportada pelo padre José Carlos, da Paróquia São José, que faleceu em acidente automobilístico quando retornava de Caxias.
Segundo a promotora de justiça Selma Regina Souza Martins, o secretário de administração de Timon, Magno Pires, afirmou que o valor já foi devolvido aos servidores, mas não apresentou qualquer documento de comprovação. O secretário teria afirmado, ainda, que o valor descontado seria equivalente à cartela de um bingo a ser realizado pela igreja do município.
A promotora afirmou que o inquérito civil instalado encontra-se em fase de apuração. Ela aguarda a confirmação da devolução do valor aos servidores e pretende, ainda, ouvir o padre envolvido na questão. Posteriormente, deverá ser instalada uma Ação Civil Pública contra a atual prefeita do município por improbidade administrativa. “Mesmo que haja a devolução, o ato de improbidade administrativa está configurado, pois o desconto foi feito ilegalmente, ferindo os princípios morais da legalidade e moralidade” afirmou a promotora Selma Martins.