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MPMA questiona contratações irregulares em Formosa da Serra Negra

Publicado em 26/05/2008 07:56 - Última atualização em 03/02/2022 17:00

A 1? Promotoria de Justi?a de Graja? ingressou na justi?a com duas a??es visando a exonera??o de servidores p?blicos contratados irregularmente e a nomea??o dos classificados e excedentes no concurso p?blico realizado pelo munic?pio de Formosa da Serra Negra (a 481 km de S?o Lu?s) em 2007.

As a??es d?o prosseguimento ao trabalho da promotoria, que acompanha todo o processo desde a realiza??o do concurso p?blico. Em 31 de janeiro, inclusive, foi emitida a Recomenda??o N? 03/2008, solicitando a imediata extin??o de todos os contratos de trabalho ou outros v?nculos de cargos que desrespeitem a Constitui??o Federal. A carta magna afirma, em seu artigo 37, que a investidura em cargos ou empregos p?blicos dever? acontecer a partir da aprova??o pr?via em concurso p?blico.

A recomenda??o, no entanto, n?o surtiu efeito. Em 08 de abril o Sindicato dos Servidores P?blicos Municipais de Formosa da Serra Negra (SISEPFOSENE) protocolou junto ? promotoria uma representa??o que cont?m a listagem nominal dos titulares de contratos com a prefeitura, especialmente em fun??es de magist?rio.

A primeira a??o civil p?blica requer que sejam declaradas nulas todas as contrata??es de servidores sem concurso p?blico, atrav?s de liminar, e que seja estabelecido um prazo de 30 dias para que aconte?a a nomea??o dos aprovados em concurso p?blico que sejam necess?rios para o suprimento das vagas ocupadas irregularmente. Segundo a promotora de justi?a Carla Mendes Pereira Alencar, a perman?ncia dos contratados irregularmente nos cargos at? que a decis?o final seja proferida acarretar? s?rios preju?zos aos servi?os prestados ? popula??o e ao er?rio municipal.

A a??o solicita, tamb?m, que o munic?pio seja condenado a n?o mais contratar servidores em desacordo com a Constitui??o Federal, fixando, inclusive, multa di?ria de R$ 500 por servidor contratado irregularmente. A promotora de justi?a pede, ainda, que os bancos do Brasil e Bradesco efetuem apenas os pagamentos dos sal?rios de servidores ocupantes de cargos efetivos, mediante apresenta??o da portaria de nomea??o por parte da prefeitura.

A segunda a??o civil p?blica, por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do munic?pio, Cl?udio Vale de Arruda, solicita que o mesmo seja citado a responder ? a??o, al?m de pedir a perda de sua fun??o p?blica com suspens?o dos direitos pol?ticos por tr?s a cinco anos; a proibi??o que ele contrate com o Poder P?blico ou receba benef?cios fiscais por tr?s anos; e o ressarcimento ao er?rio de Formosa da Serra Negra de valor a ser definido, a t?tulo de dano moral, al?m da fixa??o de multa civil de at? cem vezes o valor da remunera??o recebida pelo prefeito.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)