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Notícias

PASSAGEM FRANCA – Recomendação do MPMA sugere medidas para prevenir danos ambientais na comarca

Publicado em 06/09/2011 08:56 - Última atualização em 03/02/2022 16:30

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu Recomendação, no dia 31 de agosto, sugerindo a proprietários rurais, donos de carvoarias e as prefeituras de Passagem Franca e Lagoa da Mato a adoção de medidas de prevenção a danos ambientais causados pela caça de animais silvestres, pela realização de queimadas e pelo transporte de carvão.

O documento subscrito pela promotora de Justiça da Comarca de Passagem Franca (que engloba o município de Lagoa do Mato), Karen Fuly de Castro, recomenda aos proprietários rurais dos dois municípios que se abstenham da caça predatória de animais silvestres e da realização de queimadas em suas propriedades, além de matas e florestas locais.

O MPMA recomenda aos donos das carvoarias das duas cidades a apresentação, em 10 dias, das autorizações do IBAMA para exercício das atividades de extração e comercialização de carvão.

Segundo a promotora de Justiça, há transporte excessivo de carga de carvão na Comarca, que causa danos materiais, a exemplo do rompimento da fiação elétrica e telefônica do centro de Passagem Franca ocorrido recentemente.

O documento também recomenda que as secretarias de Meio Ambiente de Passagem Franca e Lagoa da Mato fiscalizem o cumprimento das medidas descritas na Recomendação e que apresentem relatório circunstanciado sobre as fiscalizações e as providências adotadas, com o auxílio da Polícia Militar.

A Recomendação foi encaminhada aos prefeitos, presidentes de Câmara de Vereadores, secretários de Educação e delegados dos municípios de Passagem Franca e de Lagoa do Mato, além do comandante da Polícia Militar do do Maranhão.

SANÇÕES
Conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, determina as seguintes sanções para as condutas listadas na Recomendação do MPMA

Caça de animais silvestres (art. 29) – “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” – Multa e detenção de seis meses a um ano;

Queimadas (art. 41) – “provocar incêndio em mata ou floresta” – multa e reclusão de dois a quatro anos;

Corte ilegal de madeira para produção de carvão (art. 45) – “cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais” – multa e detenção de um a dois anos;

Transporte e comercialização ilegais de madeira, lenha e carvão (art.46) – “receber ou adquirir para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente e, sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”, bem como para aquele que “vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta, ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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