O promotor de justiça Reginaldo Júnior Carvalho, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, requereu nesta quinta-feira, 24 de abril, a interdição das celas da cadeia pública do 1° Distrito Policial de Bacabal.
Baseado em inspeção realizada na delegacia, da qual participaram, também, o juiz de direito da 2ª Vara, Carlos Roberto de Oliveira Paula, o advogado criminalista Bento Vieira, a delegada da Polícia Civil Clenir Reis, o promotor de justiça observou a total falta de condições daquela unidade prisional, desrespeitando a integridade física e outros direitos básicos dos encarcerados, garantidos pela Constituição Federal.
Entre os pontos destacados pelo promotor Reginaldo Júnior Carvalho estão a superlotação das celas e a falta de condições higiênico-sanitárias das mesmas. Segundo o requerimento enviado ao juiz de direito da vara da comarca de Bacabal, o ambiente é propício à disseminação de doenças. Cada cela conta com um banheiro, que é usado por 12 pessoas, em média e uma das celas não possui, sequer, pontos de circulação de ar.
Os encarcerados não contam, também, com acesso a medicamentos e produtos básicos de higiene pessoal, nem espaço para conversar com advogados ou com a família.
Além das condições estruturais, o promotor identificou a ausência de carcereiros na delegacia. Agentes da Polícia Civil exercem, improvisadamente, esta função, pois não têm as condições materiais suficientes para a realização dos serviços. Devido a este problema e à falta de segurança no estabelecimento prisional, os presos ficam impossibilitados de gozar de direitos essenciais, como banho de sol, desempenho de atividades, assistência médico-odontológica e visitas íntimas.
Também não existe cela feminina no município. A delegacia da mulher encontra-se fechada por comprometimento de sua estrutura física.
Outra solicitação do promotor de justiça foi a desativação do chamado “gaiolão”. Este espaço, semelhante a uma jaula, é usado apenas uma vez por semana para que os presos tenham seu banho de sol. No momento da inspeção havia, inclusive, um indivíduo preso no “gaiolão”, exposto às intempéries do tempo. De acordo com o promotor Reginaldo Carvalho Júnior, este ambiente é um espaço que transgride todos os direitos inerentes ao ser humano, funcionando como espaço de tortura física e psicológica.
Com a interdição total ou parcial do estabelecimento penal, o promotor de justiça requer o encaminhamento de todos os presos condenados para a Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, em São Luís. Já os presos provisórios devem ser encaminhados à Central de Custódia de Presos de Justiça, também na capital.