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Prefeitura e Câmara Municipal de Santa Luzia são acionados por nepotismo

Publicado em 11/04/2008 11:09 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia, ajuizou ação civil pública para declarar nulos os atos lesivos à administração pública na Prefeitura e Câmara Municipal do município, por prática do nepotismo. A ação, com pedido de medida liminar contra o prefeito da cidade Veronildo Tavares dos Santos e contra a vereadora Joana Gomes Silva, presidente da Câmara Municipal, questiona a contratação irregular de parentes dos gestores. .

De acordo com o promotor de justiça da comarca, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, o MPMA pede que os agentes públicos sejam obrigados a exonerar, no prazo de dez dias, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou tenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral de município, vereadores, servidores com cargos de direção, chefia ou assessoramento.

A ação civil pública requer, ainda, que estas pessoas, caso sejam proprietárias de empresas, sejam impedidas de contratar com a administração pública, nos casos em que a lei isenta o processo de licitação. Joaquim Júnior explica que a investigação realizada pelo Ministério Público apurou, em Santa Luzia, a existência recorrente de familiares do prefeito e de boa parte dos vereadores, ocupando cargos de confiança na estrutura administrativa da Prefeitura e Câmara Municipal. “O nepotismo é uma prática própria do imperialismo, viola flagrantemente os princípios da administração pública e é inconstitucional”.

Na avaliação do promotor de justiça, por violar princípios constitucionais auto-aplicáveis, como a impessoalidade, moralidade e eficiência, o nepotismo não pode ser justificado ou defendido pela ausência de lei que o proíba, especificamente. “A Constituição Federal possui força normativa maior que a lei. Portanto, não há necessidade de lei para proibir o que a Constituição já proíbe”, explica. A medida liminar deve ser analisada pela Justiça nos próximos dez dias. “O Supremo Tribunal Federal já sinalizou que a contratação de parentes para cargos de confiança fere o princípio constitucional da moralidade administrativa, independente de proibição legal”.

Redação: Johelton Gomes (CCOM – MPMA)