O procurador-geral de justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa delegou aos procuradores de justiça com atuação nas Câmaras Criminais as responsabilidades por todos os atos processuais posteriores ao oferecimento de denúncia contra prefeitos por crimes comuns.
De acordo com a medida, regulamentada pelo Ato nº 152 /2008-GPGJ, de 14.05.2008, a atuação nos processos deste tipo de crime deixa de ser atribuição exclusiva do procurador-geral de justiça, que ainda concentra a responsabilidade pelo oferecimento da denúncia contra os gestores ao TJMA.
O ato, publicado na edição do Diário da Justiça de 28.05.2008, determina que todas as fases posteriores ao oferecimento da denúncia passem a ser tratadas pelos 12 procuradores que atuam junto às Câmaras Criminais.
Aliada à transferência da competência das Câmaras Criminais do TJ-MA para processar e julgar prefeitos por crimes comuns, a medida trará mais celeridade à tramitação dos processos deste tipo.
Estabelecida pela Resolução nº 024/2008, de 02.04.2008, a transferência para as Câmaras Criminais, que se reúnem 12 vezes por mês, aumentou em seis vezes o número de sessões para apreciar este tipo de crimes: as reuniões jurisdicionais do Pleno do TJMA, que antes tratavam destes processos, só acontecem duas vezes por mês, a cada 15 dias.
As Câmaras Criminais se reúnem três vezes por semana, às segundas (3ª), terças (1ª) e quintas (2ª). Atuam junto às Câmaras Criminais os procuradores de justiça Eduardo Nicolau, Maria dos Remédios Figueiredo, Nilde Sandes e Suvamy Vivekananda (1ª); Khrishnamurti Lopes, Ligia Cavalcanti, Regina Rocha e Regina Leite (2ª) e Fátima Travassos, Flávia Viveiros, José Argolo e Rita de Cássia Maia Baptista (3ª).