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Promotor de justiça questiona reclassificação das comarcas proposta pelo TJ

Publicado em 10/01/2008 10:57 - Última atualização em 03/02/2022 17:03

O promotor de justiça José Osmar Alves, titular da 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Tributária, encaminhou representação com pedido de declaração de inconstitucionalidade ao procurador geral da república para que este oficie junto ao Supremo Tribunal Federal para reverter a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão em relação à reclassificação das comarcas maranhenses.

Em 12 de dezembro do ano passado, o TJ aprovou a resolução nº 45/2007. O ato normativo reclassificou as comarcas do Maranhão, substituindo a organização anterior, de quatro entrâncias, por apenas três: inicial, intermediária e final. A nova divisão entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2008. José Osmar argumenta que a aprovação de resolução administrativa fere a Constituição Federal e Estadual que definem a competência dos tribunais. A Constituição Federal garante aos tribunais unicamente a iniciativa de propor a lei de organização judiciária do estado. Cabe à Assembléia Legislativa apreciar e aprovar a proposta.

Na avaliação do promotor, a divisão de competência dos poderes deixa a cargo da Assembléia Legislativa Estadual a tarefa de legislar sobre a organização judiciária, após a iniciativa de proposição do Tribunal de Justiça. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) também contempla a necessidade de lei para a divisão e agrupamento das comarcas.

José Osmar afirma que é reconhecida a competência do próprio tribunal para dispor sobre as comarcas, agrupando-as e classificando-as de acordo com o interesse público e com as necessidades da população. Porém, o promotor questiona a imposição de reclassificação da organização judiciária, por via administrativa, sem a necessária aprovação pelo legislativo e posterior sanção do executivo.

“Outro ponto a ser considerado é que a medida causa impacto financeiro, uma vez que a reclassificação implica na elevação do status de diversas comarcas, elevando a remuneração dos juízes”, explica. Para o promotor o procedimento adotado pelo TJ traz aumento salarial a seus órgãos o que só é possível por lei.

PROCEDIMENTOS – O TJ encaminhou, em setembro de 2007, à Assembléia Legislativa anteprojeto de lei para disciplinar a matéria. Em outubro, a então presidente do Tribunal de Justiça, Madalena Serejo, solicitou a devolução do projeto para apreciação da Corte. Entretanto, o promotor de justiça argumenta que o projeto de lei já havia sido apreciado e aprovado pelo pleno do tribunal.

O promotor questiona ainda os critérios para a classificação das comarcas. A resolução do TJ observa apenas a quantidade de juízes, para as comarcas inicial e intermediária, e o número de eleitores, para as comarcas da entrância final. Mas, a LOMAN determina que a criação, extinção e classificação de comarcas, estabelecidas pela legislação estadual, tenha critérios uniformes, levando em conta a extensão territorial do município, o número de habitantes, o número de eleitores, a receita tributária e o movimento forense. Esses critérios não foram observados pelo judiciário maranhense. “A inconstitucionalidade, nesse caso, se refere ao procedimento formal e à desobediência aos quatro critérios previstos na LOMAM”, explica.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Em fevereiro de 2007, os promotores de justiça Juarez Medeiros Filho, Sandro Pofahl Bíscaro, João Marcelo Moreira Trovão, Francisco Teomário Serejo Silva e Pedro Lino Silva Curvelo, protocolaram representação ao procurador-geral da república pedindo providências contra a Lei Complementar Estadual nº 104/06, que autoriza o Tribunal de Justiça modificar, por via administrativa, a organização judiciária estadual.

O procurador-geral da república acolheu a representação e ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal(STF), em 14 de dezembro de 2007. A ação está tramitando no STF.

Redação: Johelton Gomes (CCOM – MPMA)