https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

Promotores não poderão residir a mais de 100km da comarca

Publicado em 16/06/2008 05:05 - Última atualização em 03/02/2022 16:59

O então procurador-geral de justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa expediu, no último dia 10, o Ato Regulamentar nº 27/2008, modificando a alínea b, do § II, do art. 3º, do Ato Regulamentar nº 03/2008.

O documento altera as condições para a autorização de residência fora da comarca para membros do Ministério Público do Maranhão. Com a alteração, passa a ser de 100 km a distância máxima permitida entre a sede da comarca e a residência dos titulares.

O Ato Regulamentar nº 03/2008 PGJ atende às determinações da Resolução nº 26, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)