Uma Ação Mandamental com Antecipação de Tutela ajuizada pelo promotor de Defesa da Educação, Paulo Avelar, garantiu a rematrícula de uma adolescente de 16 anos, portadora de necessidades especiais, no 1º ano do ensino médio naquela instituição de ensino. Liminar favorável ao requerimento do Ministério Público foi deferida no último dia 31 pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.
A adolescente, que é portadora de artrogripose múltipla congênita, doença que a impede de movimentar as pernas e causa limitação de movimentos nos braços, teve a rematrícula recusada pela diretora geral da fundação, Maria da Sulma da Costa Hamon, sob a alegação de que não havia mais vagas para o ano letivo, uma vez que as vagas são preferencialmente destinadas aos filhos de funcionários da Fundação Bradesco. Outra justificativa dada pela direção foi a de que a adolescente estaria na 78ª posição de uma lista de cadastramento de alunos.
De acordo com a mãe da adolescente, Eleoneia de Fátima Serejo, após tomar conhecimento da decisão judicial, a direção da escola entrou em contato com ela e argumentou que proceder a matrícula a esta altura do ano letivo prejudicaria a adolescente porque o “primeiro semestre de aulas está próximo de terminar”. “Vinha tentando fazer a rematrícula da minha filha desde novembro do ano passado, muito antes de terminar o ano letivo”, relata.
Para garantir os direitos de sua filha, Eleoneia procurou o Juizado de Pequenas Causas e o Conselho Tutelar da área Coroadinho, bairro onde mora, antes de encaminhar o caso à Promotoria da Educação. No início de março, em audiência que reuniu a mãe da adolescente e a diretora da escola, na sede da promotoria, a diretora da escola, Maria da Sulma da Costa, recusou-se a proceder à rematrícula da jovem.
“Diante das repetidas negativas da senhora Maria da Sulma da Costa em rematricular da adolescente, a promotoria teve que ajuizar ação para resguardar os direitos da jovem”, explica o promotor de Justiça Paulo Avelar. Ele explica que o parágrafo 3º, do artigo 54 do Estatuto da Criança do Adolescente determina a obrigatoriedade do “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Gastos – Mesmo morando no Coroadinho, bairro em que fica a Fundação Bradesco, a recusa da matrícula pela instituição obrigou a adolescente a estudar no Colégio Bacelar Portela, no João Paulo. Desempregada, sua mãe desembolsava mensalmente R$ 140 para pagar um motorista para transportar a adolescente à escola. “São as colegas dela que a auxiliam a se locomover para beber água e ao banheiro. A direção do Bacelar Portela não se recusou a matrículá-la, mas deixou claro desde o primeiro momento que não havia estrutura adequada para recebê-la na escola”, conta Eleoneia.
“Vou ficar atenta a qualquer constrangimento que a minha filha possa vir a sofrer na escola. Caso isso ocorra, vou procurar o Ministério Público para, mais uma vez, garantir os direitos dela”, finaliza Eleoneia.