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Promotoria de Anajatuba contesta decisão da Justiça

Publicado em 26/05/2008 07:30 - Última atualização em 03/02/2022 17:00

A promotora de justi?a titular da comarca de Anajatuba, Nahyma Ribeiro Abas, interp?s no dia 7 de maio recurso de apela??o contra a senten?a assinada pelo juiz Gladiston Lu?s Nascimento, em 27 de mar?o, que extinguiu, sem julgamento do m?rito, a A??o Civil P?blica que pedia a nulidade de todas as nomea??es, contrata??es e designa??es para fun??es comissionadas na C?mara de Anajatuba, de c?njuges, companheiros ou parentes, de at? 3? grau, do prefeito, dos secret?rios e dos vereadores do munic?pio.

Por ter considerado a decis?o judicial equivocada e inconsistente, a promotora pede, por meio do recurso, a reforma da senten?a e o julgamento antecipado da a??o pelo Tribunal de Justi?a. Segundo Nahyma Ribeiro Abas, o processo foi extinto, porque o juiz considerou que a a??o baseava-se na Resolu??o n? 07 do Conselho Nacional de Justi?a, que veda a pr?tica de nepotismo no ?mbito do Poder Judici?rio, mas n?o pode ser aplicada em quest?es dos poderes Legislativo e Executivo.

Gladiston Lu?s Nascimento, que ? juiz titular da comarca de Arari e respondia interinamente por Anajatuba, tamb?m argumentou que ainda n?o existem leis para regular as admiss?es de profissionais nas ?reas dos poderes Legislativo e Executivo.

No entanto, de acordo com a promotora de justi?a, a A??o Civil P?blica foi fundamentada nos princ?pios da impessoalidade e da moralidade, do Artigo n? 37, da Constitui??o Federal, que caracterizam a pr?tica do nepotismo como desvio da finalidade p?blica, porque muitas vezes n?o afere a qualifica??o profissional e a aptid?o para o cargo, o que pode comprometer a qualidade dos servi?os prestados. “O princ?pio da moralidade administrativa ? auto-aplic?vel, n?o necessita de regulamenta??o espec?fica, porque est? previsto na Constitui??o Federal, tendo total guarida no ordenamento jur?dico”, disse Nahyma Ribeiro Abas.

Ela igualmente afirmou, no texto do recurso, que o nepotismo j? ? visto como uma pr?tica institucionalizada, ganhando a cada dia, contornos de normalidade, sendo, portanto, necess?ria uma posi??o en?rgica dos poderes institu?dos contra esta pr?tica, especialmente do Judici?rio.

Nahyma Ribeiro Abas tamb?m frisou que o presidente da C?mara dos Vereadores sequer rebateu os fatos narrados pelo Minist?rio P?blico, confessando assim as contrata??es irregulares. Por isso, a raz?o do pedido do julgamento antecipado da a??o pelo Tribunal de Justi?a.

HIST?RICO Ajuizada em 2005 contra o presidente da C?mara de Vereadores de Anajatuba, Ant?nio Jos? Gon?alves, a A??o Civil P?blica solicitou ? Justi?a, que determinasse ao Poder Legislativo Municipal a exonera??o ou afastamento imediato de todos os servidores da C?mara de Anajatuba, que se enquadrassem na situa??o de nepotismo, questionada pela promotoria. O Minist?rio P?blico pediu tamb?m que novas nomea??es, contrata??es ou designa??es, de semelhante natureza, fossem proibidas.

Redação: Eduardo J?lio (CCOM-MPMA)