O promotor de justiça da comarca de Urbano Santos, Henrique Helder de Silva Pinho, ajuizou Ação Civil Pública contra os bancos BMG e Bradesco, solicitando, liminarmente, que os respectivos bancos ou seus representantes suspendam as visitas às casas de aposentados e pensionistas para captação de empréstimos consignados. Esta prática vem acontecendo nos municípios de Urbano Santos, Belágua e São Benedito do Rio Preto.
O promotor requer, também, que seja determinado aos comandantes da polícia Militares e ao Delegado de Polícia Civil dos municípios que autuem e prendam os representantes dos bancos que forem às casas dos aposentados, configurando empréstimo fora do estabelecimento bancário, o que contraria a legislação. Foi requerida, ainda, a suspensão imediata dos descontos incidentes nos benefícios de todos os aposentados e pensionistas do INSS residentes nos três municípios, até que seja provado pelas instituições financeiras que os idosos tiveram, realmente, acesso aos empréstimos.
Segundo o promotor, são várias as reclamações de idosos por abusos realizados pelas instituições financeiras. Em vários casos, pessoas identificando-se como responsáveis pelo cadastro do Bolsa-Família, solicitaram os documentos pessoais do idosos e, posteriormente, iniciaram-se os descontos nos proventos dos aposentados. Na maioria das denúncias, os representantes dos bancos realizam um verdadeiro trabalho de convencimento dos aposentados e pensionistas a contratar o crédito, ocultando informações importantes como as taxas de juros ou o tempo de recebimento de crédito. Além disso, vários aposentados estão tendo descontos nos seus benefícios sem que jamais tenham recebido qualquer quantia de nenhum banco.
Em todos os casos que chegaram à promotoria, os aposentados e pensionistas não receberam qualquer documento relativo às transações. Muitos deles sequer sabem o nome da instituição financeira com a qual contrataram empréstimo.
Segundo o promotor Henrique Helder, são vários os casos em que os aposentados têm passado necessidade alimentar por conta dos empréstimos contraídos. De acordo com a instrução normativa que regulamenta os empréstimos a aposentados e pensionistas do INSS, estes não podem superar um terço da renda. Além disso, as taxas de juros devem ser de amplo conhecimento público. Desta maneira, o promotor baseia-se no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor para solicitar a nulidade desses contratos, por tratarem-se de apropriação indevida de recursos.
O promotor afirma ainda, no texto da Ação Civil Pública, que este tipo de prática vem causando inúmeros prejuízos aos aposentados e pensionistas, enquanto aumentam vertiginosamente os lucros das instituições financeiras. O Banco BMG, por exemplo, saltou de um lucro de R$ 90,2 milhões em 2003 para R$275,3 milhões em 2004.
Visando inibir os abusos praticados, o promotor de justiça pede que os bancos sejam notificados a apresentar cópias dos contratos de empréstimo dos moradores dos três municípios; que os contratos sejam modificados, destacando em sua redação as cláusulas relativas a juros e à sua vigência; e que nos casos em que o contrato seja firmado com idoso, analfabeto, ou pessoa que apenas sabe assinar o nome, estes só sejam válidos mediante apresentação de duas testemunhas em plenas condições de compreender as cláusulas.
Há, ainda, a requisição ao INSS da relação dos titulares de benefícios residentes em Urbano Santos, Belágua e São Benedito do Rio Preto, que sejam analfabetos, interditados, que recebem por procuração e que tenham empréstimos consignados em seus proventos.
No caso do descumprimento das obrigações impostas aos bancos, a promotoria de justiça de Urbano Santos solicita multa diária em valor não inferior a duas mil UFIR, além da determinação pra que a autoridade policial efetue a prisão de quem realizar, em nome dos bancos, a tomada de empréstimo a ser consignado fora dos limites estabelecidos.