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Promotoria de Vitorino Freire quer garantir direito de réu a aguardar julgamento em liberdade

Publicado em 20/06/2008 12:08 - Última atualização em 03/02/2022 16:59

O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, Sandro Pofahl Bíscaro, impetrou, na última segunda-feira (16), habeas corpus com pedido de liminar em favor de Ruberval Gomes da Silva, acusado do assassinato do pecuarista José Soares Rodrigues, mais conhecido como “Zezico Galego”, ocorrido em meados de 2004. Ruberval teria sido um dos executores do crime, a mando do ex-prefeito de Vitorino Freire, Juscelino Rezende.

O Ministério Público já havia requerido a revogação da prisão por excesso de prazo, em janeiro e abril deste ano, mas não obteve nenhuma resposta. No documento, Bíscaro argumenta que Ruberval Gomes já cumpriu pelo menos quatro anos e 11 meses de prisão decretada preventivamente, quando o máximo permitido por lei é de 81 dias.

Mesmo tendo encaminhado à Vara do Júri de São Luís em outubro de 2007, o processo referente a Ruberval ainda aguarda a definição de data para júri popular. Já o processo referente ao ex-prefeito Juscelino Rezende tramita na própria Comarca de Vitorino Freire e ainda encontra-se em fase inicial.

Outra diferença entre os processos envolvendo Ruberval e Juscelino Rezende é que, enquanto Ruberval foi denunciado logo ao final de 2004, a denúncia contra o ex-prefeito de Vitorino Freire, suposto mandante do crime, só ocorreu três anos depois.

Foro privilegiado – De acordo com Sandro Bíscaro, é estranho que tramitem dois processos distintos e em varas diferentes sobre o mesmo crime. “Se o mandante tinha foro privilegiado, por ser prefeito à época do crime, a conexão deveria levar todos os acusados ao Tribunal de Justiça em São Luís, e não somente ele”, denuncia.

O promotor também chama atenção para o fato de Ruberval ter tido a prisão preventiva decretada sob o argumento de periculosidade, o que não ocorreu com Juscelino Rezende. Bíscaro ressalta que a intervenção do Ministério Público na questão não é a comprovação da inocência do réu. “Da mesma forma que o ex-prefeito, Ruberval tem direito a aguardar seu julgamento em liberdade e é isso que o Ministério Público quer garantir”, afirma.

Ilegalidade – Além da diferença de tramitação dos dois processos, o promotor de Justiça Sandro Bíscaro questiona o tempo de prisão já cumprido por Ruberval em função de uma condenação anterior por lesão corporal. Ruberval já cumpriu mais de quatro anos e nove meses de prisão, tempo superior à pena de quatro anos e meio a que foi condenado em novembro de 1999.

Segundo o promotor, nunca foi expedida a carta de guia (documento assinado pelo juiz, encaminhando o réu à prisão, para cumprimento de sentença), impedindo que a pena seja computada oficialmente e que o réu tenha direito a progressão de regime e livramento condicional.

“Se o Judiciário maranhense entregasse aos juízes de paz a responsabilidade de celebrar casamentos comunitários, que retiram juízes e desembargadores de suas funções, situações como essa poderiam ser evitadas e réus seriam julgados conforme o devido processo legal”, reflete Bíscaro

Providências – Além de garantir o direito de Ruberval Gomes a aguardar em liberdade o julgamento pelo homicídio, o Ministério Público também quer que a Corregedoria Geral da Justiça apure as responsabilidades pelas paralisações injustificadas dos processos e “a razão de existirem dois processos para o mesmo fato e tramitando em ritmos absolutamente diferentes”.

O órgão também requer o encaminhamento dos documentos sobre o caso à Defensoria Pública do Estado, para eventual ação de indenização contra o Estado do Maranhão, decorrente de prisão excessiva.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM–MPMA)