Levado a julgamento no dia 10 de abril, na cidade de Imperatriz, o réu Reginaldo Cardoso da Silva foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra a vítima Reginaldo de Jesus. O promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva considerou insuficientes as provas contidas nos autos do processo.
Durante o julgamento, o promotor do júri Domingos Eduardo da Silva explicou aos jurados que o Ministério Público não é somente um sistemático órgão de acusação, mas, acima de tudo, um promovente da justiça, podendo pedir a absolvição de um réu quando for necessário, ou seja, quando a culpa do acusado não for comprovada.
Condenação – No Tribunal Popular do Júri anterior, ocorrido no dia 8, José de Barros dos Santos foi condenado a 7 anos e 10 meses de reclusão pela morte de Francisco Antônio Castro Lima. A advogada da assistência jurídica de Imperatriz, Helena Amorim, atuou na defesa dos acusados.