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Nova lei da ANS garante maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços.

Publicado em 17/12/2014 12:13 - Última atualização em 03/02/2022 15:52

ans-150x150A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que a Lei  nº 13.003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sancionada em 24 de junho do corrente ano, entrará em vigor no próximo dia 22 de dezembro. Esta nova lei reforça a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas.

O objetivo da nova lei, de acordo com a ANS, é garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços.

A principal norma estabelecida é a substituição dos prestadores descredenciados e, claro, avisar ao beneficiário sobre o desligamento de médicos, clínicas e hospitais, com até 30 dias de antecedência. Do contrário, a multa pode chegar a R$ 25mil.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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