A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que a Presidente Dilma Rousseff sancionou lei que tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente. Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)