A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão publicou, quinta-feira, 22, o provimento 01/2021, que estabelece o regimento das correições e inspeções, no âmbito da instituição, alterando os provimentos nº 01/2015-CGMP, de 31 de agosto de 2015, e 01/2020-CGMP, de 10 de junho de 2020. O documento é assinado pela corregedora-geral do MPMA, Themis Maria Pacheco de Carvalho.
Entre as alterações, foi fixado que “O (a) Corregedor(a)-Geral apresentará, anualmente, ao Conselho Superior do Ministério Público, relação de, no mínimo, 60 Promotorias de Justiça do interior do Estado e de 40 Promotorias de Justiça da Grande Ilha, além de 10 Procuradorias de Justiça, para correição e inspeção ordinárias”.
O novo provimento definiu que a Corregedoria-Geral divulgará, por meio da internet, da intranet e da imprensa oficial, o calendário anual das correições e inspeções ordinárias, com a indicação dos respectivos locais até o mês de outubro de cada ano, dando ciência à Corregedoria Nacional.
Para este ano, contudo, o calendário anual das correições e inspeções será publicado, excepcionalmente, no mês de abril, em virtude do trabalho remoto provocado pela pandemia da Covid-19 e que foi regulamentado pelo Ato-GAB PGJ 122/2020, de 20 de março de 2020.
O provimento 01/2021 prevê, ainda, que a Corregedoria-Geral deverá expedir portaria, com antecedência mínima de 20 dias, para informar a realização do procedimento de correição.
Caberá ao membro responsável pela unidade correicionada disponibilizar a documentação da lista de providências e os formulários devidamente preenchidos à Seção de Controle de Correições e Procedimentos Administrativos da Corregedoria-Geral com antecedência mínima de 10 dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a realização dos trabalhos da Corregedoria, as unidades correicionadas deverão disponibilizar, entre outros documentos, os autos de processos judiciais e inquéritos policiais com vista ao Ministério Público; os autos de inquéritos civis e demais procedimentos administrativos, em curso no órgão; e as instalações físicas e os recursos humanos, materiais e de informática, do órgão de execução correspondente e, sendo titular ou substituto (respondendo cumulativamente) de outro órgão sediado no mesmo prédio ou em espaço próximo, igualmente, as instalações e os recursos desse órgão
Também deverão ser apresentados todos os livros e pastas, bem como as certidões e demais papéis existentes no órgão de execução.
Confira aqui o Edital 12021 com o calendário das correições.
Redação: CCOM-MPMA