A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA esclarece que algumas situações dentro do ambiente de trabalho podem ser confundidas com assédio moral. Porém, a principal distinção entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam reincidentes. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral. É importante que adotemos sempre uma postura no ambiente de trabalho, para evitarmos quaisquer tipos de constrangimentos como esses supracitados.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)