A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que está transitada em julgado a ação proposta pela Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM), da não incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. O último recurso interposto pelo Estado do Maranhão, agravo regimental no recurso especial 1501178 (3001), foi negavo provimento por unanimidade pela primeira turma do STJ.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)