A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que de acordo com o Professor de Economia Júlio Ferreira, é preciso ponderar bem antes de contratar este serviço de antecipação do 13º salário, visto que este salário é uma reserva de dinheiro que deve ser utilizada para pagar dívidas acumuladas. Por determinação legal o empregador deve pagar o 13º salário em duas parcelas, ou seja, a 1ª entre o dia 1º de fevereiro até 30 de novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro. Esse benefício é para trabalhadores com carteira assinada: rurais, domésticos, urbanos, avulsos e ainda aposentados e pensionistas do INSS.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)