A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que o governo instituiu na última quinta-feira (18), uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência. A regra não substitui o fator previdenciário, mas cria uma alternativa que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 no caso dos homens.
Com a aprovação da nova regra, será possível fugir do fator previdenciário. Isso acontecerá quando a soma do tempo de contribuição do trabalhor com sua idade atingir 85 anos (mulheres) ou 95 (homens). Porém, como o governo estabeleceu a progressividade, essa soma vai chegar, até 2022, a 90 para as mulheres e 100 para os homens.
Os trabalhadores não irão se aposentar com 85 e 95 anos, pois este é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem sem ter o fator aplicado à sua aposentadoria.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)