A Ouvidoria Geral informa a todos os Membros, que de acordo com o Calendário Institucional permanente, é necessário solicitar as férias para inclusão na escala elaborada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público – MA, até o dia 15 de outubro do ano anterior, como está previsto no Art. 111 da Lei Complementar nº 13/1991.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)