A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que todos os Coordenadores de CAOp, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1991, tem até o dia 31 de dezembro do corrente ano para enviar seus relatórios anuais de atividade, à Procuradora-Geral de Justiça, Art. 38, § 4º.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)