A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA chama a atenção aos Membros, para o calendário Institucional permanente com base em datas fixadas pela Lei Complementar nº 13/1991.
1- O Procurador-Geral de Justiça deve publicar o quadro geral de antiguidade dos membros de carreira e respectivas Entrâncias, fixando o prazo de 30 dias para reclamação. Até o dia 31 de janeiro(Art.99).
2- Todos os Membros em atividade devem encaminhar à Corregedoria Geral do Ministério Público, relatórios mensais de suas atividades, até o 5º dia de cada mês (Art.257 da Constituição Estadual c/c Lei nº 13/1991).
3- Todos os Membros em atividade devem encaminhar à Corregedoria Geral do Ministério Público, a descrição da situação carcerária na comarca e informações de cadastro criminal, até o 5º dia do mês.
4- Todos os Membros em atividade devem encaminhar à Corregedoria Geral do Ministério Público, as Ações Civis Públicas, até o 5º dia do mês(Art.157 da Constituição Estadual).
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)