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Notícias

Ouvidoria MPMA informa sobre o Calendário Institucional permamente.

Publicado em 28/01/2014 15:00 - Última atualização em 03/02/2022 15:54

A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA chama a atenção aos Membros, para o calendário Institucional permanente com base em datas fixadas pela Lei Complementar nº 13/1991.

1- O Procurador-Geral de Justiça deve publicar o quadro geral de antiguidade dos membros de carreira e respectivas Entrâncias, fixando o prazo de 30 dias para reclamação. Até o dia 31 de janeiro(Art.99).

2- Todos os Membros em atividade devem encaminhar à Corregedoria Geral do Ministério Público, relatórios mensais de suas atividades, até o 5º dia de cada mês (Art.257 da Constituição Estadual c/c Lei nº 13/1991).

3- Todos os Membros em atividade devem encaminhar à Corregedoria Geral do Ministério Público, a descrição da situação carcerária na comarca e informações de cadastro criminal, até o 5º dia do mês.

4- Todos os Membros em atividade devem encaminhar à Corregedoria Geral do Ministério Público, as Ações Civis Públicas, até o 5º dia do mês(Art.157 da Constituição Estadual).

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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