A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que foi sancionada pela Presidente da República a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. A sanção foi publicada ontem (17), no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente.
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores ao ser demitido. Anteriormente, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)