Como funciona a Ouvidoria
Quem pode falar com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, residente ou não no país, pode formular reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações de providências, informações e elogios sobre as atividades desenvolvidas pelo MPMA.
Como é o processo de atuação da Ouvidoria?
O processo começa com o recebimento da manifestação, seguindo-se pelo registro, classificação de acordo com a área competente, encaminhamento para providências ou orientação e, por fim, a resposta ao manifestante, que se dará em até 30 dias.
Preciso me identificar para falar com a Ouvidoria?
Não necessariamente, a manifestação pode ser identificada ou anônima. No entanto, o seu relato precisa ser razoável e com indícios de veracidade, com descrição correta dos fatos, dos envolvidos e apresentação ou indicação de provas das alegações.
A Ouvidoria do MPMA garante sigilo absoluto em todas as manifestações.
O MPMA adota providências em relação a todas as manifestações?
Serão encaminhadas para a adoção de medidas somente as manifestações razoáveis, que tragam fatos que são de atribuição do MPMA, que sejam acompanhada de provas ou com indicação delas.
Daí a importância de fazer a manifestação de forma identificada, pois além de receber um tratamento personalizado, – no qual você poderá ser informado da movimentação – você poderá complementar sua manifestação quando necessário.
A manifestação anônima que não tiver elementos suficientes para iniciar uma investigação será arquivada, porque não há possibilidade de entrarmos em contato para pedir um complemento das informações.
Quando a manifestação deverá ser identificada?
Quando se tratar de pedido de interesse do próprio manifestante, como por exemplo: pedido de atendimento médico, medicamentos, documentos pessoais, vaga escolar, abrigamento, etc., para que seja possível o atendimento.
Também é possível fazer essa manifestação de forma sigilosa, tomando o cuidado de não colocar informações que possam identificá-lo na descrição dos fatos e ao juntar provas, pois a Ouvidoria não poderá alterar o conteúdo que foi enviado.
Como fazer uma manifestação adequada?
Descreva os fatos de forma clara, objetiva e simples. Quando sua manifestação for sobre investigação ou apuração, relate por completo o ocorrido. Indique nomes ou estabelecimentos envolvidos, datas, locais e junte ou indique documentos que comprovem os fatos, testemunhas ou pessoas que consigam fornecer esclarecimentos, bem como todo material que nos ajude a resolver seu pedido.
Nenhum dado deve ser omitido, como número de identidade, carteira profissional, SUS, INSS, endereço da vítima, do suspeito, do local dos fatos, dados do processo ou procedimento etc.
Como provas, podem ser anexados vídeos, imagens, áudios, documentos, registros, comprovantes de pagamentos, depósitos, contratos comerciais, atestados médicos com CID, encaminhamentos etc.
No caso de a prova ser extraída de algum site na internet, é necessário fazer um print da tela, para que a prova seja preservada se houver alteração ou exclusão.
Esse encaminhamento pode ser feito aos órgãos internos do MPMA ou a qualquer órgão público pois as manifestações apresentados à Ouvidoria que se refiram, integral ou parcialmente, a outros órgãos públicos serão, sempre que possível, a eles encaminhados para conhecimento e a tomada das providências pertinentes.
A Ouvidoria também busca orientar o cidadão sobre a melhor maneira de ter atendido seu pedido.
O que a Ouvidoria NÃO pode fazer?
- Oferecer consultoria jurídica
- Interferir no andamento de processos administrativos ou judiciais
- Exercer a função de Corregedor-Geral ou interferir na atuação dos membros do MPSP ou da Magistratura
- Realizar a pesquisa de antecedentes criminais de qualquer pessoa
A Ouvidoria pode me defender na Justiça?
Não. A Ouvidoria não presta serviços de consultoria jurídica, nem tem atribuição para representar pessoas maiores e capazes em um processo judicial.
A sua função é a de receber, examinar e encaminhar a manifestação recebida ao membro do MPMA ou a outro órgão competente.
Como opções, orientamos a procurar os Juizados Especiais de sua cidade, o Procon ou procurar assistência de advogado de sua confiança ou, em caso de impossibilidade financeira, a Defensoria Pública, que é o órgão encarregado de prestar assistência jurídica nestas hipóteses.
Tenho um processo que se arrasta há anos, a Ouvidoria pode me ajudar?
Não. O Ministério Público, por força de dispositivos constitucionais e legais, não atua em processos ou questões que envolvem litígio patrimonial entre partes maiores e capazes. Também não faz o acompanhamento de ações judiciais. Nesses casos, orientamos a fazer contato com o seu advogado ou com a Defensoria Pública.
Reclamações sobre a atuação do Poder Judiciário poderão ser dirigidas à Ouvidoria do TJMA: https://www.tjma.jus.br/hotsite/ouvidoria
O Ministério Público pode julgar ações civis ou penais?
Não. A competência para o processamento e julgamento das ações civis ou penais é do Poder Judiciário.
Não estou de acordo com o desempenho do Promotor de Justiça, nem com a decisão judicial. O que a Ouvidoria pode fazer?
Não é função da Ouvidoria do Ministério Público apreciar o desempenho do Promotor de Justiça. Também não é função da Ouvidoria solicitar modificação sobre decisão judicial. Promotores e Procuradores de Justiça possuem autonomia e independência funcional, não podendo nenhum outro membro intervir nas suas atuações.
Reclamações contra membros do MPMA devem ser direcionadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público via e-mail ou telefones: (98) 3219-1615 ou 3219-1634.
Qual é o prazo de resposta da minha manifestação?
O recebimento da manifestação pela Ouvidoria ocorre imediatamente após o registro. Porém, o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1127/2010 estabelece que as respostas aos interessados serão dadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo justo impedimento ou força maior.