Perguntas frequentes
O Ministério Público deve agir preventivamente e/ou repressivamente para proteger o patrimônio
público e social, o meio ambiente e os demais interesses difusos e coletivos através da interposição
de ação civil pública ou da pactuação de Termos de Ajustamento de Conduta (com o mesmo
objetivo).
Os interesses difusos são compartilhados por um número indeterminável de pessoas, estando
diretamente relacionados ao bem-estar da comunidade. Por exemplo: o direito à paz, à segurança
pública, à proteção ao meio ambiente, à economia popular, ao funcionamento e à manutenção das
instituições, etc.
Os interesses coletivos, por sua vez, referem-se aos direitos de um grupo, classe ou categoria
específica. Tais interesses apresentam natureza indivisível, isto é, não permitem que o membro do
grupo ingresse, individualmente, com uma ação judicial em benefício da coletividade, a qual deverá
ser ajuizada por um órgão que os represente, no caso, o Ministério Público. Por exemplo: a poluição
atmosférica no ambiente de determinada fábrica, causada por um agente químico nocivo à saúde,
afetará todos os empregados ligados àquela empresa, os quais necessitarão, para acioná-la
judicialmente, de um sindicato.
Segundo o art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Além de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público brasileiro deve, em benefício da coletividade (segue lista exemplificativa, e não exaustiva):
• Exigir dos poderes e serviços de relevância pública o respeito aos direitos elencados na Constituição, promovendo medidas garantidoras de sua observância;
• Proteger os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, com ênfase na defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público;
• Proteger os direitos do idoso, da pessoa com deficiência, da criança e do adolescente;
• Exercer o controle externo da atividade policial.
A Ouvidoria do MP/MA foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 083, de 03/06/2005, e tem como objetivo contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da instituição.
É um órgão do Ministério Público que integra a estrutura administrativa da Procuradoria Geral de Justiça e detém independência funcional, relacionando-se com os demais em regime de cooperação, sem relação de hierarquia.
A sua principal função é o recebimento de reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informação de cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a obtenção, por parte destes, de esclarecimentos sobre ações desenvolvidas pela instituição.
O Ouvidor é um Procurador de Justiça, em atividade, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça a partir de lista tríplice escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução (artigo 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 083/2005).
(segue rol exemplificativo, e não exaustivo)
- Contribuir para o aperfeiçoamento e a melhoria das atividades prestadas pelo MP/MA.
- Agir com transparência, presteza e eficiência.
- Manter a comunicação direta entre a sociedade e o MP/MA.
- Colaborar para o fortalecimento da cidadania, agindo de forma que o citadino efetivamente se sinta sujeito de direitos.
Compete à citada Ouvidoria:
• Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informação sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público.
• Representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis ou diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público nas hipóteses de sua competência.
• Determinar o arquivamento de reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informação que contenham fatos que não apontem irregularidades ou não estejam minimamente fundamentados.
• Registrar, mediante protocolo, os expedientes endereçados à Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, excetuados os casos em que a lei assegurar o sigilo.
• Manter intercâmbio e celebrar convênio com entidades públicas ou privadas que exerçam atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos.
• Organizar e manter atualizado arquivo de documentação relativo às notícias de irregularidades, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informação recebidos.
• Dar conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e/ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, sempre que solicitado, acerca das denúncias, reclamações e representações recebidas.
• Elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório trimestral das reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informação recebidos, bem como os encaminhamentos e resultados.
• Divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade.
Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode e deve procurar a Ouvidoria quando não for atendida com
atenção e empenho pelo Ministério Público (membros e servidores), ou, ainda, para denunciar fatos
praticados por outros órgãos e agentes públicos ou privados, hipótese em que, caso tenha
legitimidade para agir e equacionar o problema, o fará e, se não puder, providenciará o
encaminhamento da demanda para o órgão com atribuição para tanto.
Tem-se, exemplificativamente, casos de desídia que podem ser imputadas a órgãos, servidores e
membros do MP/MA:
• Retardamento injustificado de atos de ofício.
• Omissão no exercício da função.
• Recusa de atendimento ou tratamento descortês.
• Deficiência técnica no desempenho da função.
• Incontinência pública, conduta inconveniente ou incompatível com o exercício do cargo.
• Inadimplência de obrigações civis.
• Favorecimento, conluio ou prevaricação.
• Percepção de vantagens pessoais indevidas.
• Exercício de atividade político-partidária.
• Exploração de prestígio.
• Utilização abusiva dos poderes inerentes ao cargo que exerce.
Com relação às entidades ou aos órgãos externos (também exemplificativamente), o MP/MA
pode/deve agir nos casos de:
• Improbidade administrativa.
• Infração, dano ou ameaça de dano ambiental.
• Ofensa ou violação aos direitos do consumidor.
• Violação de direitos inerentes à cidadania (saúde, educação, informação etc.).
• Violação a direitos da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.
• Sonegação fiscal.
• Tráfico de drogas.
• Organização criminosa.
• Concurso público fraudulento.
• Crime cibernético.
• Práticas delitivas diversas.
A Ouvidoria do MPMA disponibiliza ao cidadão diversos canais de atendimento:
Disque 127 ou 0800-0981600
WhatsApp: (98) 99137-1298
Portal MPMA: Formulário Eletrônico
E-mail: ouvidoria@mpma.mp.br
Atendimento pessoal ou correspondência:
Av. Prof. Carlos Cunha, nº 3261 – Calhau, CEP. 65076-820 – São Luís/MA
É muito importante que a manifestação seja feita de forma clara, simples e objetiva. Os casos que precisem de investigação para serem elucidados devem sempre que possível ser instruídos com os nomes das pessoas e ou dos estabelecimentos envolvidos, locais, datas, documentos comprobatórios e testemunhas que, de alguma forma, possam ajudar no esclarecimento dos fatos, bem como tudo o mais que eventualmente sirva para subsidiar o encaminhamento das providências a serem adotadas, referentes à solução do quanto postulado. Em suma, a demanda deverá possuir fundamentação mínima que permita ser deflagrada a apuração sob pena de arquivamento de plano.
Por força do disposto na Constituição (artigo 5º, IV), a Ouvidoria do MP/MA admite denúncias anônimas, desde que a manifestação aponte elementos de prova (nomes, endereços, fatos, documentos etc.) suficientes para apuração preliminar, ou seja, que viabilize a instauração de procedimento investigatório, esta (denúncia anônima) será recebida e processada (artigo 15, § 5º, do seu Regimento Interno).
No anonimato, não há necessidade do denunciante se identificar, enquanto que no sigilo, deve se identificar para obter o resultado da demanda e/ou outras informações. Em suma, o demandante anônimo não declara seus dados pessoais, enquanto que aquele que o que opta pelo sigilo fornece referidos dados para registro no Cadastro de Manifestação da Ouvidoria, dados esses que não serão divulgados, excetuando-se as hipóteses de quebra do sigilo ocorrida por força de decisão judicial.
Sim, nos termos do artigo 15, § 1º, do Regimento Interno da Ouvidoria do MP/MA, “a manifestação poderá ser sigilosa por solicitação do manifestante, que deverá fornecer seus dados pessoais ”. Nessa Hipótese, o demandante, se obstem de, no corpo da manifestação, incluir informações que o identifiquem. Quando as manifestações forem realizadas através do site da Instituição, lá deve ser assinalada a opção: “manter sigilo sobre os dados pessoais”.
A Ouvidoria ajuda o demandante a encontrar caminhos para solucionar seu problema, sejam eles relativos aos membros e servidores do Ministério Público, ou a órgão e/ou entidade a quem compita fazê-lo. A Ouvidoria, como dito alhures, enviará a solicitação por ele formulada, diretamente ao destinatário, caso em que o requerente será informado sobre tal providência. Portanto, os expedientes dirigidos à Ouvidoria não possuem restrição temática (artigo 6º do seu Regimento Interno).
A manifestação será submetida à apreciação do Ouvidor, que, verificando não ser o caso de remessa a órgão externo ou arquivamento de plano, despachará o processo formado a partir da demanda, requerendo informações para o órgão de execução ou servidor com atribuição para tanto, o qual disporá do prazo 10 (dez) dias úteis para fazê-lo. Estas (informações), uma vez recebidas, seguirão para análise da chefia do órgão, que determinará a comunicação ao interessado, acerca da providência inicialmente adotada, por telefone ou e-mail, a depender da sua escolha.
Havendo notícia de infração disciplinar envolvendo servidor, o Ouvidor fará seu encaminhamento à Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e, na hipótese de notícia de infração por parte de membro da Instituição, a mesma será remetida ao Corregedor-Geral e ao Procurador-Geral, para apuração, independentemente das providências que serão ultimadas na própria Ouvidoria.
Porém, se for o caso de sugestão ou crítica, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para ultimar as providências necessárias para o equacionamento da demanda.
• Reclamações: manifestações de insatisfação, investidas ou não de gravidade, com responsabilidade de ação ou omissão atribuída ao Ministério Público (membros e/ou servidores).
• Críticas: manifestações de censura contra ato, procedimento, serviço ou posição adotada pelo Ministério Público (membros e/ou servidores).
• Sugestões: propostas de melhoria e aprimoramento dos serviços do Ministério Público, e/ou proposituras relativas à inovação de procedimentos e/ou serviços prestados.
• Elogios: manifestações de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços prestados, e/ou dos atos ou procedimentos executados pelo Ministério Público (membros e/ou servidores).
• Pedidos de Informação: manifestações que se enquadrem nos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A manifestação pode ser acompanhada:
- Pessoalmente, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís, Maranhão, CEP. 65076.820.
- Por correspondência, enviada à sede da Instituição.
- Por telefone: (98) 0800-098-1600, 3219-1769, 3219-1767 e 3219-1738
- Por WhatsApp: (98) 98224-6897
- Pelo site: https://ouvidoria.mpma.mp.br/sistema/manifestacao/cadastrar
- Por e-mail: ouvidoria@mpma.mp.br
- Facebook: https://www.facebook.com/ouvidoriampma/
- Instagram: https://www.instagram.com/ouvidoriampma/
- Twitter: https://twitter.com/ouvidoriampma
- Site: https://ouvidoria.mpma.mp.br/
Sim, através do próprio sistema da Ouvidoria, por telefone, Whatsapp, pessoalmente,
correspondência, e-mail, Facebook, Instagram,e Twitter.