Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
Em atendimento ao disposto no art. 33, § 1º do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, a secretaria do Conselho Superior informa aos interessados que, por desatenderem à vedação expressa do art. 87, inciso I, da LC nº 031/1991, a saber, o interstício temporal de 1 (um) ano de exercício na Promotoria de Justiça, as inscrições dos candidatos abaixo assinalados foram indeferidas pelo Conselho Superior, na sessão extraordinária do dia 13/06/2016:
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Renato Madeira Reis
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Ariadne Dantas Meneses
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Gabrielle Gadelha Barboza de Almeida
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Leonardo soares Bezerra
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Thiago Lima Aguiar
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Xilon de Souza Júnior
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Alexandre Sabino Meira
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Rogernilson Ericeira Chaves
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Alistelman Mendes Dias Filho
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João Viana dos Passos Neto
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Laécio Ramos do Vale
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Tiago Quintanilha Nogueira
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Thiago de Oliveira Costa Pires
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Márcio Antônio Alves de Oliveira
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Natália Macedo Luna Tavares
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Rita de Cássia Pereira Sousa
São Luís, 13 de junho de 2016.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
Conselheira/Secretária do Conselho Superior