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PINHEIRO – Após ACP do MPMA, Município tem 72 horas para se manifestar sobre salários de servidores

Publicado em 06/11/2024 17:37 - Última atualização em 07/11/2024 08:44

Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, a Justiça estabeleceu prazo de 72 horas para que o Município de Pinheiro se manifeste em relação ao pedido de liminar que exige a regularização dos salários atrasados dos servidores municipais.

A decisão foi proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em resposta à ação movida pelo MPMA, nesta terça-feira, 5, para garantir os direitos trabalhistas dos servidores.

Na ACP, a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, titular na comarca, destaca a necessidade de “assegurar o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais de Pinheiro e evitar a continuidade das irregularidades administrativas detectadas, incluindo o bloqueio de valores nas contas municipais e a possível exoneração de cargos”.

Ainda segundo o documento, as denúncias foram recebidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, incluindo o não pagamento de salários, exonerações sem quitação dos direitos e a falta de planejamento orçamentário. Representantes do sindicato dos servidores municipais confirmaram que professores, zeladores, técnicos de enfermagem e agentes administrativos estão com pagamentos atrasados, muitos deles temendo represálias ao formalizar denúncias.

Como medida emergencial, o MPMA pediu a abertura de prazo para que o Município se manifeste e apresente justificativas sobre o descumprimento de suas obrigações salariais e financeiras.

Na decisão, a juíza determinou que a intimação seja realizada de forma urgente, exigindo a resposta do Município quanto ao pagamento dos salários em atraso.

Após o prazo de 72 horas para manifestação do Município, o processo seguirá para análise do pedido de liminar, com a possibilidade de o Poder Judiciário adotar medidas mais severas, caso o município não apresente justificativas ou solucione a situação.

Redação: CCOM-MPMA