O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, obteve, nesta terça-feira, 10, decisão liminar em Ação Civil Pública movida contra o Município.
A decisão, proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, determina que o Município restabeleça integralmente, no prazo de 10 dias, o serviço de coleta de resíduos sólidos em todas as áreas urbanas e rurais, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
A liminar foi concedida em razão da omissão da Prefeitura em garantir a continuidade desse serviço essencial, que está suspenso desde 5 de novembro, resultando em graves prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população local. A decisão também fixa multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
A ação do Ministério Público é fundamentada na Constituição Federal, que assegura o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, e na Lei nº 12.305/2010, que estabelece a responsabilidade dos Municípios na gestão adequada de resíduos sólidos.
Para a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, a atuação do Ministério Público reafirma o compromisso da instituição em proteger os direitos coletivos e a dignidade dos cidadãos. “Seguimos acompanhando a execução da medida e permanecemos à disposição para garantir que as determinações judiciais sejam cumpridas, assegurando o bem-estar da comunidade pinheirense” observou.
Redação: CCOM-MPMA