Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

PIO XII – Prefeito é alvo de ACP por improbidade devido ao atraso no pagamento dos servidores

Publicado em 01/11/2016 11:53 - Última atualização em 04/02/2022 15:30

mini mini mini PIO XIIBloqueio das contas do Município e regularização do pagamento dos salários são alguns dos pedidos

Em razão de ter reiteradamente atrasado o pagamento dos servidores do município de Pio XII, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer contra o referido Município e o prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII pede o bloqueio de todas as contas do município, a indisponibilidade dos bens do prefeito e o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos e dos contratados que comprovem frequência regular e vínculo empregatício.

Também foram requeridas a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição de novas contratações irregulares, além do afastamento cautelar do prefeito.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.

OUTROS PEDIDOS

Igualmente foi solicitada a condenação do réu, de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público pediu que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos somente até o final do ano, com o objetivo de evitar que os serviços públicos sejam prejudicados.

Outra solicitação refere-se à responsabilização do prefeito pela celebração dos contratos ilegais, para que ele seja condenado à restituição aos cofres públicos de todo o dinheiro gasto com os pagamentos dos servidores contratados irregularmente.

O promotor de justiça solicitou, ainda, que o Município fique impossibilitado de contratar servidores sem contrato escrito, sem seleção pública, sem configurar necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ser obrigado a abrir concurso público, caso seja necessário contratar profissionais para os cargos da administração municipal.

RESPONSABILIDADE

Na ação, o promotor de justiça enfatizou que o Município, por ato do próprio chefe do Executivo, vem provocando reiterados, sucessivos e corriqueiros atrasos no pagamento dos servidores públicos.

Francisco Thiago Rabelo ressaltou que, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000),  é dever do administrador assegurar, por meio do equilíbrio financeiro, o atendimento às despesas de caráter continuado, entre as quais o pagamento da remuneração mensal dos agentes públicos.

“O prefeito, ao causar prejuízos recorrentes a todos os servidores públicos municipais, comete ato de improbidade administrativa, uma vez que sua conduta desviada e dolosa acaba por ofender os princípios fundamentais da administração pública”, afirmou o promotor de justiça.

ATRASOS

Em 30 de agosto de 2016, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII instaurou Inquérito Civil para apurar o atraso no pagamento dos salários.

O prefeito foi requisitado a esclarecer se havia regularizado o pagamento dos servidores da saúde, relativo aos meses de novembro e dezembro de 2015 e o 13º salário, além dos vencimentos dos servidores das outras áreas referentes ao mesmo ano. Em 5 de julho de 2016, o chefe do Executivo respondeu que os salários já haviam sido regularizados.

No entanto, servidores informaram que, ao longo de 2016, os salários continuavam atrasando. O MPMA apurou que, no início, o problema se resumia ao dia do pagamento, o que deixava os servidores sem data certa para efetuarem o pagamento de suas contas. Posteriormente, os atrasos foram se prolongando, sendo que muitos funcionários estão há dois meses sem receber o salário.

Ficou comprovado que o Município recebeu regularmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros, não tendo motivo para atrasar o pagamento dos vencimentos.

A Promotoria atestou, ainda, que o município criou uma estrutura funcional caótica, com excessivo número de contratados, em geral ilegais, uma vez que as contratações foram efetuadas sem concurso público e desrespeitando os limites e requisitos para as contratações temporárias.

“O prefeito mostrou-se absolutamente ineficiente, imoral, impessoal, ilegal e não transparente na condução da máquina pública, de modo que o seu comportamento provocou graves prejuízos, diretos e indiretos, aos administrados, pois infligiu danos consideráveis à honra e moralidade da administração pública”, afirmou, na ação, Francisco Thiago Rabelo.

O município de Pio XII fica localizado a 284km de São Luís.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.