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Recomendações – Corregedoria Geral

Recomenda aos membros do Ministério Público que utilizem trajes adequados, observando o decoro, moralidade, seriedade, sobriedade e respeito compatíveis com cargo e com a austeridade dos órgãos públicos.

Dispõe sobre riscos institucionais pelo uso de aplicativos ou modeladores de linguagem, tipo Chat-GPT, orientando o seu não uso enquanto não regulamentada a matéria no âmbito do Ministério Público.

Dispõe sobre a vedação do exercício de atividade político-partidária no uso de redes sociais e do e-mail institucional por membros do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Recomenda adoção de medidas para aumentar a resolutividade das ações ministeriais, tornando o Ministério Público agente de transformação social, proativo.

Recomenda atenção e adoção de possíveis medidas face às repercussões trazidas pela lei federal nº 14.230/21 quanto ao exercício de atribuições no combate à improbidade administrativa.

Recomendação sobre o atendimento ao público, aderência aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Atendimento ao Público do Ministério Público, e observância aos princípios republicanos da administração pública, aspectos cogentes.

Recomenda o correto cadastramento dos registros das atividades procedimentais e não procedimentais, conforme a nomenclatura da tabela taxonômica do SIMP, bem como utilizar as ferramentas do SIMP para o registro, acompanhamento e controle de prazos de todas as atividades procedimentais e não procedimentais.

OBJETO: Comparecimento imediato ao serviço de Plantão Ministerial logo que acionado pela Secretaria

Recomenda a adoção de sugestões de atuações quanto às dez questões entendidas como de enfrentamento prioritário pela Corregedoria Geral do Ministério Público, nos termos do art. 5º, do Provimento nº 01/2018-CGMP.

Dispõe sobre a necessidade dos Promotores de Justiça Criminais velarem pelo dever de motivação das decisões judiciais, apresentando os recursos cabíveis.

Recomenda aos Promotores que, no momento em que receberem vistas de processos judiciais que envolvam a matéria de Conflitos Agrários, caso desejem o auxílio de uma das Promotorias de Justiça Especializada na matéria, atuando em conjunto, que c façam mediante encaminhamento dos autos processuais à Diretoria das Promotorias de Justiça da Capital que, por sua vez, fará a distribuição para a 38a ou 39a Promotorias de Justiça Especializada da Capitai, em correspondência à determinação contida na Resolução nº 19/2013-CPMP. (Esta recomendação não foi enviada para CDB, para publicação)

OBJETO: Reiteração dos termos do Provimento nº 01/1999 - CGMP

Aos Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de Infância e Juventude, com atribuições nos feitos de atos infracionais e de execução de medida socioeducativa, para que adotem as providências em face do acompanhamento dos atos obrigatórios no processamento dos atos infracionais e do processo de execução das medidas socioeducativas

Recomendar aos Promotores(as) de Justiça que adotem medidas urgentes no sentido de encaminhar ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Ministério Público, para posterior encaminhamento à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça para publicação na Imprensa Oficial

Recomendar aos Promotores de Justiça que cumpram fielmente o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº. 02/2006 - CSMP, sob pena de seus pedidos de afastamento para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos serem prejudicados em seus deferimentos

Recomendar aos Promotores (as) de Justiça integrantes dos Plantões da Capital e da região metropolitana (Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar), que, doravante, inclui-se dentre as ativldades do plantão ministerial, a) a oitiva do adolescente em conflito com a lei .estabelecida no artigo 179 do ECA; b) a adoção de providências para prevenir o pernoite dos adolescentes nas celas da Delegacia do Adolescente Infrator - DAI.

Recomenda a adoção de medidas fiscalizadoras às Promotorias de Justiça nos processos judiciais que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural (art. 82, III, do CPC, com redação dada pela Lei nº 9.415,de 23/12/1996).

RESOLVE RECOMENDAR AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE: Art. 1º. Logo da designação de acumulação de atribuições e/ou, em recebendo nova designação de atribuições em distinto órgão de execução daquele de sua titularidade, promovam imediato levantamento interno na unidade, realizando o inventário processual e de procedimentos em trâmite, bem como requerendo das escrivanias judiciais correlatas certidões negativas de distribuição de feitos judiciais, adotando as medidas supervenientes cabíveis...

Objeto: atuação do Ministério Público durante o recesso judiciário de final de ano



Última atualização: 05/06/2023 14:29:32